A CLT combinada com as Normas Regulamentadoras OBRIGAM conforme a NR 7 que:
7.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de
todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
7.1.2 Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO,
podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
Fica patente , que mesmo empresas com apenas 1 ou 2 funcionários empregados CLT estão OBRIGADAS A ELABORAR E IMPLEMENTAR ANUALMENTE O SEU RESPECTIVO PCMSO.
Sua empresa está pronta para isto?
Sua empresa suportaria uma Fiscalização do Ministério do Trabalho sem recebimento de multas pesadíssimas?
A PSM está pronta para construir um PCMSO escorreito, dentro da legalidade que atende as Leis Trabalhistas e dá segurança ao empregador.
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