A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT ) é que rege as relações legais de trabalho entre o empregador e o empregado e em sua regulamentação se dá por meio da NRs – Normas regulamentadoras.

A Norma Regulamentador nº 07 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL é clara:

7.1 DO OBJETO

7.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

Ou seja , qualquer empregador que admita ao menos 1 ( um ) empregado está sujeito a elaborar e implementar o PCMSO.

A pergunta que deve ser respondida :  “A minha empresa ou instituição possui o PCMSO?”

Se sim , sua empresa está em conformidade com a exigência legal.

Se não, sua empresa está  irregular e sujeita a multas ( NR28)  por falta de documentação obrigatória.

MULTAS (em UFIRS) REFERENTES À NR 7 – PCMSO:
1. Não elaboração do PCMSO – Multa: 1.324 ufirs
2. Inexistência de exames médicos:
2.1 admissional – Multa: 1.986 ufirs
2.2. periódico – Multa: 1.986  ufirs
2.3.retorno ao trabalho – Multa: 1.986  ufirs
2.4.mudança de função – Multa: 1.986 ufirs
2.5. demissional – Multa: 1.986  ufirs

É muito mais econômico estar em conformidade com a Lei.

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