ANS publica a nova RESOLUÇÃO NORMATIVA que trata da Inclusão do exame de detecção do Coronavirus – RN Nº 453, DE 12 DE MARÇO DE 2020

A ANS publicou no dia de hoje , 13 de março de 2020 , a RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 453, que acrescentou no Rol de Cobertura mínima obrigatória para as Operadoras de Saúde o exame “SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização).

A cobertura é obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) definido pelo Ministério da Saúde. Ressalta-se novamente que, uma vez que o conhecimento da infecção pelo vírus SARS-CoV-2 (Covid-19) ainda está em processo de consolidação, à medida que novas evidências forem disponibilizadas, a tecnologia e sua diretriz poderão ser revistas, a qualquer tempo.

Fonte :http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/5405-ans-inclui-exame-para-deteccao-de-coronavirus-no-rol-de-procedimentos-obrigatorios