Como os empreendedores, empresários, comerciantes recebem esta noticia publicada no site da MTPS?
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP
O NTEP, a partir do cruzamento das informações de código da Classificação Internacional de Doenças – CID-10 e do código da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE aponta a existência de uma relação entre a lesão ou agravo e a atividade desenvolvida pelo trabalhador. A indicação de NTEP está embasada em estudos científicos alinhados com os fundamentos da estatística e epidemiologia. A partir dessa referência, a medicina pericial do INSS ganha mais uma importante ferramenta-auxiliar em suas análises para conclusão sobre a natureza da incapacidade ao trabalho apresentada, se de natureza previdenciária ou acidentária.
O NTEP foi implementado nos sistemas informatizados do INSS, para concessão de benefícios, em abril de 2007 e de imediato provocou uma mudança radical no perfil da concessão de auxílios-doença de natureza acidentária: houve um incremento da ordem de 148%. Este valor permite considerar a hipótese que havia um mascaramento na notificação de acidentes e doenças do trabalho. ”
O NTEP é uma ferramenta eletrônica que reconhece por “cruzamentos epidemiológicas” as doenças ou eventos de saúde que se tornarão automaticamente benefícios da especie B91 , ou seja serão semelhantes a reconhecimento de acidente de trabalho gerando as mesmas consequências :
- Custeio do Risco Ambiental – antigo SAT – Seguro de Acidentes do Trabalho magnificado;
- Responsabilidade civil do empregador decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional ( dano moral, dano físico, dano estético, etc);
- Estabilidade acidentária de 1 ano após o final do beneficio previdenciário da especie B91;
- Todo o período de afastamento por motivo de acidente do trabalho ou doença ocupacional é considerado na contagem do tempo de serviço, sendo devidos os respectivos depósitos do FGTS (art. 15, §5º, da Lei 8.036/1990);
- Não se considera falta ao serviço, para efeito do direito de aquisição das férias, a ausência do empregado por motivo de acidente do trabalho ou doença ocupacional(art. 131, inc. III, da CLT);
- Tudo o que valer para o acidente de trabalho tipico , valerá para a doença reconhecida pelo NTEP.
Sua empresa faz gestão dos seus NTEPs e sabe que existe defesa possível?
A Lei nº 11.430/2006, introduziu o art. 21-A na Lei nº 8.213/1991 que dispõe o seguinte:
“Art. 21-A. A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças – CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento.
§1º A perícia médica do INSS deixará de aplicar o disposto neste artigo quando demonstrada a inexistência do nexo de que trata o caput deste artigo.
§2º A empresa poderá requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso com efeito suspensivo, da empresa ou do segurado, ao Conselho de Recursos da Previdência Social.”
Temos expertise em produzir pareceres opinativos éticos e escorreitos demonstrando a inexistente de nexo com o trabalho , que poderão ser apresentados pela sua empresa na defesa de seus direitos.