CAT – Comunicação de acidente de trabalho é um documento legal que serve para comunicar o INSS , sobre a ocorrência de uma doença relacionada ao trabalho, um acidente, de trabalho tipico , de trajeto ou da morte de um trabalhador acidentado.

Este documento pode ser entregue na forma física (papel) ou na forma eletrônica  pela Internet.

O Artigo 22 da Lei 8.213/1991 diz que o empregador deverá emitir a CAT de preferência respeitando a data de emissão (até o primeiro dia útil após o acidente ou diagnóstico da doença ocupacional ou relacionada ao trabalho).

E sua empresa ? Emite Cat? Controla quantas Cats emitiu? Sabe as causas principais de suas CATs? Faz controle na qualidade do preenchimento dos Documentos CAts para que estejam conforme a Lei determina?

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