CFM promulga nova Resolução em Saúde Ocupacional.

O CFM – Conselho federal de Medicina  promulga a nova Resolução CFM Nº 2297 DE 05/08/2021 , que REVOGA a Resolução 2183/2018 , que versava sobre o mesmo tema.

O texto confirma a IMPOSSIBILIDADE  de execuções de atos médicos em Saúde Ocupacional  serem realizados por TELEMEDICINA. Permanece a obrigatoriedade de a assistência médica ao obreiro ser presencial e pessoalizada.

Destaco ainda sobre os Atestados Médicos , que a resolução continua facultando ao medico do trabalho REVER E ALTERAR motivadamente os dias de afastamento do trabalho sugerido pelo medico assistente.

§ 2º Na elaboração do atestado médico, deve o médico assistente observar o contido na Resolução CFM nº 1.658/2002, alterada pela Resolução CFM nº 1.851/2008.

§ 3º O médico do trabalho pode discordar dos termos de atestado médico emitido por outro médico, desde que justifique a discordância, após o devido exame clínico do trabalhador, assumindo a responsabilidade pelas consequências do seu ato.

Vale fazer a leitura atenta .https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2021/2297