A NR 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO Atualizada 2020 , mantém o entendimento que seu objetivo é estabelecer “diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco – PGR da organização. “
Dito isto , é importante lembrar que o PCMSO é um retrato futuro, ou seja é um relatório escrito onde a Empresa se compromete a cumprir uma programação pré estabelecida para o ano vindouro no que se refira a Saúde do Trabalhador. Ocorre que os PCMSOs escritos no Inicio de 2020 NÃO PREVIRAM A PANDEMIA e portanto estão imperfeitos, incompletos e dissonante da realidade atual.
Faz se então necessário que o medico coordenador de Saúde Ocupacional elabore “ADENDOS DE PCMSO” restabelecendo a ordem técnica dos fatos e REPROGRAMANDO os atos e efeitos do Programa.
Vejamos , a propria ANAMT recomendou por meio da NOTA TÉCNICA CONJUNTA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MEDICINA DO
TRABALHO, ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA E CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA de 29 de março de 2020:
Art. 15. Durante o estado de calamidade pública a que se refere o
art. 1º, fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames
médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos
exames demissionais.
§ 1º Os exames a que se refere caput serão realizados no prazo de
sessenta dias, contado da data de encerramento do estado de
calamidade pública.
Esta deve ser a primeira correção do PCMSO em forma de adendo , restabelecer as datas de realização dos exames , para que a empresa fique conforme , associa-se a isto a necessidade de estabelecer que os Ambulatórios de Saúde Ocupacional que por ventura permaneçam laborando ao atendimento ao publico interno deverão ter estabelecido o RISCO BIOLÓGICO para os trabalhadores diretos da saúde(medico do trabalho, enfermeira, técnicos, etc).
Ainda deve ser informado no Adendo , quais são as medidas que serão tomadas pela empresa, a existência ou não de um plano de contingência, o fornecimento ou não de ferramentas de proteção ( não uso o termo EPI aqui, pois entendo que EPI se refere a proteção de Risco especifico estabelecido em PGR, que não seria o caso de todo o contingente de trabalhadores de uma empresa) , as medidas higieno sanitarias elaboradas e implementadas, o distanciamento social na planta , além de vários outros elementos.
Fazendo isto Coordenador de Saúde ocupacional garante que tratou de forma escorreita e dentro da legalidade , podendo usar estes registros para apresentar ao Ministério Publico, a Vigilância Sanitária e a Superintendência Regional do Trabalho .