Auditoria Médica: Operadoras de Saúde deverão cobrir exames para CORONAVIRUS.

Nestes tempos bicudos de Pandemia pelo Coronavirus , a Auditoria em Saúde das Operadoras de Saúde devem estar atentos a agilidade de mudanças e as novas regras advindas do problema epidêmico instalado no mundo e  em especifico no Brasil.

O site da ANS publicou que “Em reunião realizada na tarde desta terça-feira (10/03), na sede da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com representantes de operadoras de planos de saúde, de entidades representativas do setor e os diretores da reguladora, ficou acertada a inclusão do exame para detecção do Coronavírus (Covid-19) no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a cobertura mínima obrigatória para os beneficiários de planos de saúde. “

Ainda não foram estabelecidos  os aspectos técnicos desta medida e nem o tipo de Diretriz de Utilização que vai normaliza-la. Dia a ANSno mesmo comunicado:

“Agência está detalhando os aspectos técnicos da medida, como o tipo de exame que deverá fazer parte da cobertura obrigatória e as Diretrizes de Utilização (DUTs) que serão necessárias para adequação aos protocolos do Ministério da Saúde e prazos necessários para que a medida seja implementada.

A ANS esclarece que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar).”